É um plano de médio prazo (quatro anos), por meio do qual se procura
ordenar as ações do governo que levem a atingir objetivos estratégicos e
metas quantitativas fixados para o período de quatro anos, tanto no
governo federal como nos governos estaduais e municipais.
Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,
sob pena de crime de responsabilidade.
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