quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Os princípios orçamentários são os seguintes:

  • Princípio da periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira)
  • Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal).
  • Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação.
  • Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal de 1988.
  • Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Carta Magna brasileira.
  • Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.[1]

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