quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

COMPETÊNCIA INTERPESSOAL

QUE SIGNIFICA COMPETÊNCIA INTERPESSOAL
Competência interpessoal é a habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais, de lidar com outras pessoas de forma adequada às necessidades de cada um e às exigências da situação.
Dois componentes da competência interpessoal assumem importância capital:
  •  a percepção e a 
  • habilidade propriamente dita. 
 O processo da percepção precisa ser treinado para uma visão acurada da situação interpessoal. Isto significa um longo processo de crescimento pessoal, abrangendo autopercepção, autoconscientização, auto-aceitação como pré-requisitos de possibilidades de percepção mais realística dos outros e da situação interpessoal. 

Esse treinamento perceptivo não se realiza espontânea nem facilmente, mas requer treinamento especial, demorado, é muitas vezes sofrido, exigindo coragem e disponibilidade psicológica do treinamento no exercício de receber feedback. 

O autoconhecimento só pode ser obtido com a ajuda dos outros, por meio de feedback, o qual precisa ser elaborado para auto-aceitação de componentes do eu cego. 

Se o indivíduo tem percepção mais acurada de si, então pode, também, ter percepção acurada da situação interpessoal, primeiro passo para poder agir de forma adequada e realística. 
 
  • A habilidade de lidar com situações interpessoais engloba várias habilidades, entre as quais: flexibilidade perceptiva e comportamental, que significa procurar ver vários ângulos ou aspectos da mesma situação e atuar de forma diferenciada, não-rotineira, experimentando novas condutas percebidas como alternativas de ação. 
Desenvolve-se, concomitantemente, a capacidade criativa para soluções ou propostas mais originais, menos convencionais, com resultados duplamente compensadores: da resolução dos problemas e da auto-realização pelo próprio ato de criação, altamente gratificante para as necessidades do ego (estima), na hierarquia de Maslow. 
 
Outras habilidades consistem em dar e receber feedback, sem o que não se constrói um relacionamento humano autêntico, conducente ao encontro eu-tu, de pessoa a pessoa, ao invés da relação eu-isto, de sujeito a objeto, na concepção de Martin Buber.1 Assim, ampliam-se a capacidade perceptiva e o repertório comportamental do indivíduo, saindo dos limites estreitos da conduta estereotipada do dia-a-dia sem prazer. 
 
Um terceiro componente da competência interpessoal refere-se ao relacionamento em si e compreende a dimensão emocional-afetiva, predominantemente. 

Vários autores preocupam-se com esse aspecto, entre os quais W. Bennis,2 que o expõe por meio de sua matriz de conteúdo/motivação, na qual indica a combinação ideal: verdade/amor. 

Num relacionamento a médio prazo, é preciso considerar o conteúdo cognitivo e a relação afetiva em qualquer situação de conflito interpessoal. Muitas vezes, a solução é viável para o conteúdo cognitivo, mas afeta a relação afetiva. O equilíbrio desses dois componentes é que fará com que o relacionamento não sofra danos (às vezes irreversíveis) e até se torne mais forte e verdadeiro. 

Competência interpessoal, portanto, é resultante de percepção acurada realística das situações interpessoais e de habilidades específicas comportamentais que conduzem a conseqüências significativas no relacionamento duradouro e autêntico, satisfatório para as pessoas envolvidas.

DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA

https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/AlipioReis/toq31_alipio_reis.pdf


http://orcamentofinanca.blogspot.com.br/2012_06_01_archive.html

A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
  1. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).
  2. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  3. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

ORÇAMENTO PROGRAMA

https://books.google.com.br/books?id=gU8KO1YbYm4C&pg=PA81&lpg=PA81&dq=Or%C3%A7amento+programa+%C3%A9+o+elo+entre+o+planejamento+e+as+fun%C3%A7oes+executivas+da+organiza%C3%A7%C3%A3o&source=bl&ots=T8O6C_hyo2&sig=9TJ105PAWZuS6IiMnVubQbxGpHA&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwikkPzou6TSAhVMLyYKHXMECg8Q6AEIPTAH#v=onepage&q=Or%C3%A7amento%20programa%20%C3%A9%20o%20elo%20entre%20o%20planejamento%20e%20as%20fun%C3%A7oes%20executivas%20da%20organiza%C3%A7%C3%A3o&f=false

APOSTILA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

https://www.cursoagoraeupasso.com.br/material/AEP_MATERIAL_TRF_AFO_ALEXANDRE_AMERICO.PDF


PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Os princípios orçamentários são os seguintes:

  • Princípio da periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira)
  • Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal).
  • Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação.
  • Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal de 1988.
  • Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Carta Magna brasileira.
  • Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.[1]

Lei Orçamentária Anual (LOA)

É o orçamento propriamente dito. O Orçamento Geral da União (OGU) é composto pelo :
  • Orçamento Fiscal, o 
  • Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais e o 
  • Orçamento da Seguridade Social.
a) Orçamento Fiscal: refere-se aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e órgãos de administração pública direta e indireta.
b) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais: empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.
c) Orçamento da Seguridade Social: entidades a ela vinculadas, fundos e fundações mantidas pelo poder público.


Cabe a toda unidade da Administração Pública definir as prioridades de gasto, com algumas limitações (constitucionais ou legais). A Constituição Federal de 1988 preceitua que a iniciativa das leis do PPA, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento cabe ao Executivo.

Assim, os demais Poderes encaminham suas propostas orçamentárias que são consolidadas pelo Executivo que, por sua vez, encaminha o Projeto de Lei ao Legislativo para emendas e aprovação. Nem sempre o orçamento é cumprido à risca, devido a diversos fatores, como arrecadação, pressões políticas (conflitos de interesse), calamidades naturais e comoções internas. Os círculos políticos costumam dizer, pejorativamente, que o orçamento é uma "peça de ficção", isso é um sofisma, já que muitas vezes as receitas públicas disponíveis podem estar vinculadas constitucional ou legalmente. Segundo estudos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), perto de 93% do orçamento da União está vinculado a algum programa ou diretriz. Dessa forma, a parcela de despesas discricionárias é bem reduzida.